quinta-feira, 13 de junho de 2013

Edital publicado. E agora?

O Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (11) edital inédito para seleção de projetos de organizações da sociedade civil que visam desenvolver ações comunitárias nas áreas de vigilância, prevenção e o controle de doenças. É a primeira vez que o Ministério da Saúde investe recursos em ações com essa abrangência. 

O objetivo é ampliar o alcance das ações de prevenção e de estímulo ao diagnóstico precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis, HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue, reduzindo assim o estigma e discriminação em populações vulneráveis. As inscrições devem ser realizadas até 31 de julho.

A instituição interessada em participar do processo seletivo deverá preencher os pré-requisitos para celebração de convênios e fazer a inscrição, na página do Fundo Nacional de Saúde (FNS), seguindo as regras estabelecidas por esse órgão.

Critérios para participação

1. Poderá participar da seleção qualquer entidade privada, sem fins lucrativos

2. Cada projeto com ações de abrangência municipal será beneficiado com investimentos entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. 

3. Projetos que forem de alcance nacional poderão receber R$ 500 mil. 

4. O financiamento das atividades terá prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

SICONV

Para inscrever o projeto na página do Fundo Nacional de Saúde (FNS), TODAS as organizações devem estar cadastradas no SICONV. 

Somente com o cadastro no SICONV será possível entrar no sistema para apresentar a proposta!

Quem ainda não tem cadastro precisa se dirigir à unidade de cadastramento mais próxima, com os documentos requisitados pela Portaria 127. Para saber qual a unidade mais próxima de você, clique aqui.

De acordo com a portaria interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 é preciso apresentar a seguinte documentação no cadastramento: 

1. Do Representante

O representante do órgão ou da entidade, responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de cadastramento, deverá comprovar seu vínculo com o cadastrado, demonstrando os poderes para representá-lo neste ato que poderá ser feita mediante apresentação de:

I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF;

II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; 

III - cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo, quando for o caso.

2. Da entidade

Para a realização do cadastramento das entidades privadas sem fins lucrativos será exigido:

I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;

II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

IV - declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de três anos**;

VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e

VII - comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.**

**Nas ações voltadas à educação, à assistência social e à saúde, as exigências previstas nos incisos V e VII do caput poderão ser atendidas somente em relação ao exercício anterior.

Atenção! Atenção! Atenção!

Segundo o Edital, É elegível para participar deste Chamamento a instituição que cumpra os requisitos dispostos na Lei nº 12.708, de 2012 e no art. 22 e §6º do art. 8º da Portaria Interministerial nº 507, de 2011"

A Lei nº 12.708 de 2012 é a lei que versa sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013. Logo, o CEBAS poderá ser dispensado nos casos expressos pela Lei!

Veja abaixo:

Art. 51.  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei no 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.

§ 1o  A certificação de que trata o caput poderá ser:

I - substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente; ou

II - dispensada, desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação promovido pelo órgão ou entidade concedente para execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração pública federal, nas seguintes áreas:

a) atenção à saúde aos povos indígenas;

b) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;

c) combate à pobreza extrema;

d) atendimento às pessoas com deficiência; e

e) prevenção, promoção e atenção às pessoas com HIV - Vírus da Imunodeficiência humana, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue.

§ 2o  As despesas com saúde deverão atender também aos requisitos da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012.

Cadastrei no SICONV, e agora?

Após o cadastro, o representante receberá um login e uma senha para acessar a página  https://www.convenios.gov.br/portal/ e iniciar a inscrição do projeto, conforme orientações. 

NÃO serão aceitas propostas enviadas por correio, tudo deverá ser feito via site do Fundo Nacional de saúde – www.fns.gov.br 

Em https://www.convenios.gov.br/portal/unidadeCadastradora.html
podem ser encontrados todos os manuais referente ao cadastramento.

No site do FNS (www.fns.gov.br) há também uma cartilha para apresentação de projetos, onde vocês poderão encontrar todas as regras de como fazer convênios. Ela pode ser encontrada no canto superior direito da página ou acessada diretamente aqui: http://www.fns2.saude.gov.br/documentos/cartilha.pdf.

Para acessar o edital, clique aqui.


*com informações do Ministério da Saúde