sexta-feira, 6 de julho de 2018

RESOLUÇÃO N° 03 CNPCP – TB EM PRESÍDIOS

A Coordenação de Saúde Prisional da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (COS/CGPC/DIRPP/DEPEN) em parceria com a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle de Tuberculose  da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGPNCT/SVS/MS) e o Departamento de IST/AIDS e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS/MS) apresentaram ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) uma proposta de alteração da Resolução Nº 2, de 29 de outubro 2015, que versa sobre orientações para a interrupção da transmissão do HIV, das hepatites virais, da tuberculose e outras enfermidades entre as pessoas privadas de liberdade, no intuito de adequá-la às recomendações nacionais vigentes do Ministério da Saúde, evitando possíveis orientações divergentes.
Considerando a relevância epidemiológica dos agravos, particularmente no sistema prisional, tratados na Resolução Nº 2, o CNPCP acatou a solicitação de revisão desta e publicou no Diário Oficial da União a Resolução Nº 3, de 7 de junho de 2018, que trata das recomendações atuais do Ministério da Saúde para a prevenção da transmissão e o controle dos agravos citados no sistema prisional, dentre eles a tuberculose.
Assim, espera-se que os responsáveis pelos assuntos penitenciários e de saúde nos Estados e no Distrito Federal promovam a adequação de suas normas penitenciárias, em conformidade com as recomendações nacionais do Ministério da Saúde tratadas na referida Resolução.