quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Em Minas Gerais lei estabelece mecanismos de proteção a pessoas em situação de rua

Por: Cimos


Criada pela ALMG, política para moradores de rua vira lei.


Foi publicada nesta quarta-feira (7/8/13) no Diário Oficial de Minas Gerais, a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, criada pela Assembl
eia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Fruto do Projeto de Lei 767/11, do deputado licenciado Wander Borges, a nova norma cria mecanismos que obrigam o poder público a reconhecer os direitos e a garantir cidadania a esse segmento marginalizado da população.

A lei define em seu artigo 2º o conceito de população em situação de rua: “o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.

A partir dessa definição, a norma estabelece princípios, objetivos, diretrizes e fontes de recursos para socorrer os indivíduos que se encontram nessa condição. A garantia do acesso aos serviços assistenciais existentes, a implementação de ações de segurança alimentar e nutricional e o acesso a programas de qualificação profissional são algumas das determinações da política, que deverá ser implementada de forma articulada com os municípios e com as entidades da sociedade civil que a ela aderirem.

A lei institui ainda o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, composto por representantes da sociedade civil e das secretarias de Estado ligadas ao tema.

Fonte: portal da ALMG