Por: Mirella Melo e Tathiana Teles
Diante da dificuldade do
Ministério da Saúde em adquirir o Derivado Protéico Purificado – PPD RT23
2UT/0,1mL frasco ampola de 1,5mL, sem previsão para o reabastecimento da rede, foi
emitida no dia 10 de setembro uma nota informativa nº 8, de 2014, pela
CGPNCT/DEVEP/SVS/MS, com o objetivo de fazer recomendações para o controle de
contatos e tratamento da infecção latente da tuberculose na indisponibilidade
transitória do Derivado Protéico
Purificado – PPD. É importante esclarecer que, apesar deste ser um insumo
utilizado para o diagnóstico de Infecção Latente da Tuberculose – ILTB, como
previsto no Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil, o
tratamento deste tipo de infecção não é urgente e pode ser adiado a depender da
avaliação de cada caso. Na indisponibilidade do PPD, a
Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose faz algumas
recomendações para que os serviços de saúde possam dar continuidade às ações de
controle de contatos e tratamento da ILTB, sem mais prejuízos a atenção à saúde
dos portadores de tuberculose (vide Nota Informativa Nº 08, 2014).
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