quinta-feira, 19 de julho de 2012

Emenda à LDO é aprovada


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada nesta terça-feira (17), representa a definição das regras gerais para a elaboração do Orçamento da União para 2013. Consequentemente, a emenda ao artigo 51, que desvincula a obrigatoriedade de detenção do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área de prevenção e promoção da saúde, também foi aprovada.

As organizações não governamentais (ONGs) cumprem papel importante na execução das políticas públicas, integrando as redes de atenção à saúde em suas regiões, além de desenvolverem ações voltadas para as populações vulneráveis e possuírem amplo reconhecimento de suas comunidades. 

Com a mudança de status da economia brasileira, que segundo o Banco Mundial é considerado como país de renda média/alta, as ONGs brasileiras tornaram-se inelegíveis para solicitação de recursos dos órgãos de cooperação internacionais. Além disso, por uma falha no projeto de lei enviado ao congresso, o artigo 51 condicionava a liberação dos recursos à posse do CEBAS, dificultando o acesso das ONGs aos recursos públicos. 

A partir deste panorama, deputado e presidente da Frente Parlamentar pela Luta Contra a Tuberculose, Antônio Brito (PTB/BA), propôs a emenda ao artigo 51, que além de desvincular a obrigatoriedade de detenção do CEBAS para a liberação de recursos, ampliou o universo dos agravos contemplados pela lei incluindo tuberculose, malária, hanseníase e dengue, ao HIV/aids e às hepatites virais que já estavam previstas no texto anterior.

Com a aprovação do novo texto, a certificação de que  trata o artigo 51 poderá ser:

"I - substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente; ou
II - dispensada, desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação promovido pelo órgão ou entidade concedente para a execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração pública federal, nas seguintes áreas: 
a) atenção à saúde aos povos indígenas;
b) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou dependência de substãncias psicoativas;
c) combate à pobreza extrema;
d)atendimento às pessoas com deficiência; e
e) prevenção, promoção e atenção às pessoas com HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue".

Importante lembrar que as despesas com saúde deverão atender também aos requisitos da Lei Complementar 141/2012.

Frente Parlamentar pela Luta Contra a Tuberculose

A constituição da Frente Parlamentar era uma reivindicação antiga de ativistas e gestores da saúde pública e se materializou a partir da iniciativa do Deputado Antônio Brito, membro da Comissão de Seguridade Social e Família, com o objetivo de acompanhar a política nacional de controle da tuberculose, buscando, de forma contínua, aperfeiçoar a legislação relacionada à saúde, assistência social e outras políticas vinculadas, a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional.

Entre os trabalhos a serem desenvolvidos, destacam-se o acompanhamento da elaboração e execução orçamentária para ampliar os investimentos nos programas governamentais, bem como buscar novas formas de financiamento das atividades das Organizações não Governamentais, por meio de emendas, subsídios sociais e projetos de lei.

A aprovação da emenda ao artigo 51 consolida a primeira ação da Frente Parlamentar pela Luta contra a Tuberculose.

Para ler toda a redação final, acesse aqui.
Para ir direto para o artigo 51 acesse aqui e vá para a página 31.