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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Emenda à LDO é aprovada


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada nesta terça-feira (17), representa a definição das regras gerais para a elaboração do Orçamento da União para 2013. Consequentemente, a emenda ao artigo 51, que desvincula a obrigatoriedade de detenção do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área de prevenção e promoção da saúde, também foi aprovada.

As organizações não governamentais (ONGs) cumprem papel importante na execução das políticas públicas, integrando as redes de atenção à saúde em suas regiões, além de desenvolverem ações voltadas para as populações vulneráveis e possuírem amplo reconhecimento de suas comunidades. 

Com a mudança de status da economia brasileira, que segundo o Banco Mundial é considerado como país de renda média/alta, as ONGs brasileiras tornaram-se inelegíveis para solicitação de recursos dos órgãos de cooperação internacionais. Além disso, por uma falha no projeto de lei enviado ao congresso, o artigo 51 condicionava a liberação dos recursos à posse do CEBAS, dificultando o acesso das ONGs aos recursos públicos. 

A partir deste panorama, o deputado e presidente da Frente Parlamentar pela Luta Contra a Tuberculose, Antônio Brito (PTB/BA), propôs a emenda ao artigo 51, que além de desvincular a obrigatoriedade de detenção do CEBAS para a liberação de recursos, ampliou o universo dos agravos contemplados pela lei incluindo tuberculose, malária, hanseníase e dengue, ao HIV/aids e às hepatites virais que já estavam previstas no texto anterior.

Com a aprovação do novo texto, a certificação de que  trata o artigo 51 poderá ser:

"I - substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente; ou
II - dispensada, desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação promovido pelo órgão ou entidade concedente para a execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração pública federal, nas seguintes áreas: 
a) atenção à saúde aos povos indígenas;
b) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou dependência de substãncias psicoativas;
c) combate à pobreza extrema;
d)atendimento às pessoas com deficiência; e
e) prevenção, promoção e atenção às pessoas com HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue".

Importante lembrar que as despesas com saúde deverão atender também aos requisitos da Lei Complementar 141/2012.

Frente Parlamentar pela Luta Contra a Tuberculose

A constituição da Frente Parlamentar era uma reivindicação antiga de ativistas e gestores da saúde pública e se materializou a partir da iniciativa do Deputado Antônio Brito, membro da Comissão de Seguridade Social e Família, com o objetivo de acompanhar a política nacional de controle da tuberculose, buscando, de forma contínua, aperfeiçoar a legislação relacionada à saúde, assistência social e outras políticas vinculadas, a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional.

Entre os trabalhos a serem desenvolvidos, destacam-se o acompanhamento da elaboração e execução orçamentária para ampliar os investimentos nos programas governamentais, bem como buscar novas formas de financiamento das atividades das Organizações não Governamentais, por meio de emendas, subsídios sociais e projetos de lei.

A aprovação da emenda ao artigo 51 consolida a primeira ação da Frente Parlamentar pela Luta contra a Tuberculose.

Para ler toda a redação final, acesse aqui.
Para ir direto para o artigo 51 acesse aqui e vá para a página 31.



quinta-feira, 12 de julho de 2012

ABIA apóia emenda que trata da condicionalidade de detenção do CEBAS para repasse de recursos às ONGs


Em carta aberta aos deputados membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO),  a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) e o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP1*) apóiam a aprovação da emenda proposta pelo deputado, e presidente da Frente Parlamentar para Luta contra a Tuberculose, Antônio Brito (PTB/BA), que altera o texto do Artigo 51, Parágrafo único, Inciso II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. 

Esse parágrafo se refere à condicionalidade de detenção do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social (CEBAS/Saúde) para o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que
atuam na área de prevenção e promoção da saúde. 

No trecho abaixo a ABIA descreve como essa condicionalidade tem afetado o trabalho desenvolvido pelas ONGs:

"Nos últimos anos, importantes organizações dedicadas ao tema do HIV-Aids fecharam suas portas depois de anos de serviço público relevante. A ameaça do fechamento também paira sobre outras organizações históricas que enfrentam crises severas de recursos, em parte devido à dificuldade em acessar recursos públicos, decorrente das restrições estabelecidas na LDO, que colocou no mesmo patamar fundações, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Essa situação limitou a transferência de recursos para as organizações que não se enquadram nas exigências da LDO, que requer o Certificado de Entidades Beneficentes da Assistência Social (CEBAS)". 

Segundo a ABIA, os legisladores devem tomar o tema da crise das ONGs como prioritário e adotar medidas que garantam a sustentabilidade dessas organizações para atender à crescente demanda pela preservação do controle social e da articulação entre governo e sociedade civil  na resposta às doenças que afligem a população brasileira. Eles entendem que a emenda ao artigo 51 é um importante passo nesse sentido.

Para ler a carta na integra acesse aqui

*O GTPI é composto pelas seguintes organizações:
Associação Brasileira Interdiciplinar de Aids - ABIA
Grupo de Incentivo a Vida - GIV
Grupo Pela Vidda-RJ
Grupo Pela Vidda -SP
Grupo de Apoio à Prevenção à Aids - GAPA/SP
Grupo de Apoio à Prevenção à Aids - GAPA/RS
Grupo de Resistência Asa Branca - GRAB
GESTOS - Soropositividade, Comunicação e Gênero
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -IDEC
Conectas Direitos Humanos
Federação Nacional  dos Farmacêuticos - FENAFAR
Médicos Sem Fronteiras
Projeto Esperança São Miguel Paulista - PROJESP