Mostrando postagens com marcador CEBAS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CEBAS. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Edital publicado. E agora?

O Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (11) edital inédito para seleção de projetos de organizações da sociedade civil que visam desenvolver ações comunitárias nas áreas de vigilância, prevenção e o controle de doenças. É a primeira vez que o Ministério da Saúde investe recursos em ações com essa abrangência. 

O objetivo é ampliar o alcance das ações de prevenção e de estímulo ao diagnóstico precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis, HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue, reduzindo assim o estigma e discriminação em populações vulneráveis. As inscrições devem ser realizadas até 31 de julho.

A instituição interessada em participar do processo seletivo deverá preencher os pré-requisitos para celebração de convênios e fazer a inscrição, na página do Fundo Nacional de Saúde (FNS), seguindo as regras estabelecidas por esse órgão.

Critérios para participação

1. Poderá participar da seleção qualquer entidade privada, sem fins lucrativos. 

2. Cada projeto com ações de abrangência municipal será beneficiado com investimentos entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. 

3. Projetos que forem de alcance nacional poderão receber R$ 500 mil. 

4. O financiamento das atividades terá prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

SICONV

Para inscrever o projeto na página do Fundo Nacional de Saúde (FNS), TODAS as organizações devem estar cadastradas no SICONV. 

Somente com o cadastro no SICONV será possível entrar no sistema para apresentar a proposta!

Quem ainda não tem cadastro precisa se dirigir à unidade de cadastramento mais próxima, com os documentos requisitados pela Portaria 127. Para saber qual a unidade mais próxima de você, clique aqui.

De acordo com a portaria interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 é preciso apresentar a seguinte documentação no cadastramento: 

1. Do Representante

O representante do órgão ou da entidade, responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de cadastramento, deverá comprovar seu vínculo com o cadastrado, demonstrando os poderes para representá-lo neste ato que poderá ser feita mediante apresentação de:

I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF;

II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; 

III - cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo, quando for o caso.

2. Da entidade

Para a realização do cadastramento das entidades privadas sem fins lucrativos será exigido:

I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;

II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

IV - declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de três anos**;

VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e

VII - comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.**

**Nas ações voltadas à educação, à assistência social e à saúde, as exigências previstas nos incisos V e VII do caput poderão ser atendidas somente em relação ao exercício anterior.

Atenção! Atenção! Atenção!

Segundo o Edital, É elegível para participar deste Chamamento a instituição que cumpra os requisitos dispostos na Lei nº 12.708, de 2012 e no art. 22 e §6º do art. 8º da Portaria Interministerial nº 507, de 2011". 

A Lei nº 12.708 de 2012 é a lei que versa sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013. Logo, o CEBAS poderá ser dispensado nos casos expressos pela Lei!

Veja abaixo:

Art. 51.  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei no 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.

§ 1o  A certificação de que trata o caput poderá ser:

I - substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente; ou

II - dispensada, desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação promovido pelo órgão ou entidade concedente para execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração pública federal, nas seguintes áreas:

a) atenção à saúde aos povos indígenas;

b) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;

c) combate à pobreza extrema;

d) atendimento às pessoas com deficiência; e

e) prevenção, promoção e atenção às pessoas com HIV - Vírus da Imunodeficiência humana, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue.

§ 2o  As despesas com saúde deverão atender também aos requisitos da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012.

Cadastrei no SICONV, e agora?

Após o cadastro, o representante receberá um login e uma senha para acessar a página  https://www.convenios.gov.br/portal/ e iniciar a inscrição do projeto, conforme orientações. 

NÃO serão aceitas propostas enviadas por correio, tudo deverá ser feito via site do Fundo Nacional de saúde – www.fns.gov.br 

Em https://www.convenios.gov.br/portal/unidadeCadastradora.html
podem ser encontrados todos os manuais referente ao cadastramento.

No site do FNS (www.fns.gov.br) há também uma cartilha para apresentação de projetos, onde vocês poderão encontrar todas as regras de como fazer convênios. Ela pode ser encontrada no canto superior direito da página ou acessada diretamente aqui: http://www.fns2.saude.gov.br/documentos/cartilha.pdf.

Para acessar o edital, clique aqui.


*com informações do Ministério da Saúde



quinta-feira, 19 de julho de 2012

Emenda à LDO é aprovada


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada nesta terça-feira (17), representa a definição das regras gerais para a elaboração do Orçamento da União para 2013. Consequentemente, a emenda ao artigo 51, que desvincula a obrigatoriedade de detenção do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área de prevenção e promoção da saúde, também foi aprovada.

As organizações não governamentais (ONGs) cumprem papel importante na execução das políticas públicas, integrando as redes de atenção à saúde em suas regiões, além de desenvolverem ações voltadas para as populações vulneráveis e possuírem amplo reconhecimento de suas comunidades. 

Com a mudança de status da economia brasileira, que segundo o Banco Mundial é considerado como país de renda média/alta, as ONGs brasileiras tornaram-se inelegíveis para solicitação de recursos dos órgãos de cooperação internacionais. Além disso, por uma falha no projeto de lei enviado ao congresso, o artigo 51 condicionava a liberação dos recursos à posse do CEBAS, dificultando o acesso das ONGs aos recursos públicos. 

A partir deste panorama, o deputado e presidente da Frente Parlamentar pela Luta Contra a Tuberculose, Antônio Brito (PTB/BA), propôs a emenda ao artigo 51, que além de desvincular a obrigatoriedade de detenção do CEBAS para a liberação de recursos, ampliou o universo dos agravos contemplados pela lei incluindo tuberculose, malária, hanseníase e dengue, ao HIV/aids e às hepatites virais que já estavam previstas no texto anterior.

Com a aprovação do novo texto, a certificação de que  trata o artigo 51 poderá ser:

"I - substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente; ou
II - dispensada, desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação promovido pelo órgão ou entidade concedente para a execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração pública federal, nas seguintes áreas: 
a) atenção à saúde aos povos indígenas;
b) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou dependência de substãncias psicoativas;
c) combate à pobreza extrema;
d)atendimento às pessoas com deficiência; e
e) prevenção, promoção e atenção às pessoas com HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue".

Importante lembrar que as despesas com saúde deverão atender também aos requisitos da Lei Complementar 141/2012.

Frente Parlamentar pela Luta Contra a Tuberculose

A constituição da Frente Parlamentar era uma reivindicação antiga de ativistas e gestores da saúde pública e se materializou a partir da iniciativa do Deputado Antônio Brito, membro da Comissão de Seguridade Social e Família, com o objetivo de acompanhar a política nacional de controle da tuberculose, buscando, de forma contínua, aperfeiçoar a legislação relacionada à saúde, assistência social e outras políticas vinculadas, a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional.

Entre os trabalhos a serem desenvolvidos, destacam-se o acompanhamento da elaboração e execução orçamentária para ampliar os investimentos nos programas governamentais, bem como buscar novas formas de financiamento das atividades das Organizações não Governamentais, por meio de emendas, subsídios sociais e projetos de lei.

A aprovação da emenda ao artigo 51 consolida a primeira ação da Frente Parlamentar pela Luta contra a Tuberculose.

Para ler toda a redação final, acesse aqui.
Para ir direto para o artigo 51 acesse aqui e vá para a página 31.



quinta-feira, 12 de julho de 2012

ABIA apóia emenda que trata da condicionalidade de detenção do CEBAS para repasse de recursos às ONGs


Em carta aberta aos deputados membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO),  a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) e o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP1*) apóiam a aprovação da emenda proposta pelo deputado, e presidente da Frente Parlamentar para Luta contra a Tuberculose, Antônio Brito (PTB/BA), que altera o texto do Artigo 51, Parágrafo único, Inciso II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. 

Esse parágrafo se refere à condicionalidade de detenção do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social (CEBAS/Saúde) para o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que
atuam na área de prevenção e promoção da saúde. 

No trecho abaixo a ABIA descreve como essa condicionalidade tem afetado o trabalho desenvolvido pelas ONGs:

"Nos últimos anos, importantes organizações dedicadas ao tema do HIV-Aids fecharam suas portas depois de anos de serviço público relevante. A ameaça do fechamento também paira sobre outras organizações históricas que enfrentam crises severas de recursos, em parte devido à dificuldade em acessar recursos públicos, decorrente das restrições estabelecidas na LDO, que colocou no mesmo patamar fundações, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Essa situação limitou a transferência de recursos para as organizações que não se enquadram nas exigências da LDO, que requer o Certificado de Entidades Beneficentes da Assistência Social (CEBAS)". 

Segundo a ABIA, os legisladores devem tomar o tema da crise das ONGs como prioritário e adotar medidas que garantam a sustentabilidade dessas organizações para atender à crescente demanda pela preservação do controle social e da articulação entre governo e sociedade civil  na resposta às doenças que afligem a população brasileira. Eles entendem que a emenda ao artigo 51 é um importante passo nesse sentido.

Para ler a carta na integra acesse aqui

*O GTPI é composto pelas seguintes organizações:
Associação Brasileira Interdiciplinar de Aids - ABIA
Grupo de Incentivo a Vida - GIV
Grupo Pela Vidda-RJ
Grupo Pela Vidda -SP
Grupo de Apoio à Prevenção à Aids - GAPA/SP
Grupo de Apoio à Prevenção à Aids - GAPA/RS
Grupo de Resistência Asa Branca - GRAB
GESTOS - Soropositividade, Comunicação e Gênero
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -IDEC
Conectas Direitos Humanos
Federação Nacional  dos Farmacêuticos - FENAFAR
Médicos Sem Fronteiras
Projeto Esperança São Miguel Paulista - PROJESP



sexta-feira, 29 de junho de 2012


Presidente da Frente Parlamantar pela luta contra a Tuberculose apresenta emenda para viabilizar acesso à recursos para ONGs


Nesta semana, o deputado e presidente da Frente Parlamentar pela luta contra a Tuberculose, Antônio Brito (PTB/BA) apresentou à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) sugestão de emenda, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente à condicionalidade de detenção do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área de prevenção e promoção da saúde.

Segundo o deputado a emenda tem fundamental importância no sentido de viabilizar o acesso à recursos para as entidades que atuam na prevenção e promoção da saúde. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, enviado pelo poder executivo, estão contemplados agravos como HIV e hepatites virais. Esta emenda amplia o universo dos agravos contemplados incluindo tuberculose, malária, hanseníase e dengue.

Estas organizações não governamentais (ONGs) cumprem papel importante na execução das políticas públicas, integrando as redes de atenção à saúde em suas regiões, além de desenvolverem ações voltadas para as populações vulneráveis e possuírem amplo reconhecimento de suas comunidades.

No entanto, com a mudança de status da economia brasileira, que segundo o Banco Mundial é considerado como país de renda média/alta, as ONGs brasileiras tornaram-se inelegíveis para solicitação de recursos dos órgãos de cooperação internacionais. Além disso, por uma falha no projeto de lei enviado ao congresso que condiciona a liberação dos recursos à posse do CEBAS, as ONGs tem tido muita dificuldade na obtenção dos recursos públicos. 

A emenda do deputado foi acatada pela Comissão de Seguridade Social e Família, tornando-se emenda representada por esta comissão. Agora, aguarda aprovação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).  

Recentemente, a CMO abriu debate inédito com a sociedade sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, por meio do portal oficial de interação da Câmara dos Deputados, o Portal e-Democracia . 

Qualquer cidadão interessado neste debate, especialista ou não, poderá trocar idéias e experiências, sugerir nova redação para o texto da lei, acessar e compartilhar conteúdos atualizados relacionados à LDO 2013. O debate será acompanhado pelos membros da CMO e consultores da área, que considerarão as contribuições em seus trabalhos legislativos.

Desta forma ONGs e representantes dos movimentos sociais não só podem como devem se manifestar por meio deste portal e também pelo envio de e-mails à Comissão de Seguridade Social e Família (cssf@camara.gov.br) e ao gabinete do deputado Antônio Brito (dep.antoniobrito@camara.gov.br) para reforçar a importância de se incorporar esta emenda à Lei de Diretrizes e Orçamento 2013.