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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Benedita da Silva apresenta projeto de lei em favor do trabalhador com tuberculose

Informe ENSP

A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), vice-presidente da Frente Parlamentar Nacional de Tuberculose na Câmara, apresentou em 2 de abril o Projeto de Lei 7349/14 que garante o emprego do trabalhador com tuberculose desde o diagnóstico da doença até sua cura. De acordo com Benedita, as demissões são injustas, pois grande parte dos patrões não sabe que a tuberculose tem cura com apenas seis meses de tratamento. Além disso, com três meses de medicação o paciente deixa de ser transmissor da doença, fato que o capacita a conviver com qualquer pessoa sem qualquer risco de contágio.

É cada vez mais frequente pessoas com tuberculose serem despedidas do trabalho. "Por isso, defendo que o trabalhador com tuberculose tenha a garantia da manutenção do seu contrato de trabalho, desde o diagnóstico até a sua cura, comprovando periodicamente com laudos médicos o tratamento ininterrupto", explicou a deputada.

Segundo Carlos Basilia, do Observatório Tuberculose Brasil (OTB/ENSP), esse projeto de lei foi uma demanda feita a parlamentar pelo movimento social de luta contra a tuberculose, a partir de inúmeras denúncias e relatos sobre demissões sumárias de trabalhadores com diagnóstico de tuberculose, e significa um importante avanço na garantia de direitos das pessoas em tratamento da TB, coibindo a prática reiterada de demissões imotivadas com caráter discriminatório, por meio não somente da reintegração, mas ainda de pesadas sanções, que tenham caráter inibidor.

Basilia ainda destaca um trecho do texto do PL que enfatiza essa questão “Trata-se de atitude duplamente maléfica para o empregado, porque o transforma em vítima de odiosa discriminação; para a sociedade, e particularmente para a saúde pública, porque sofre um ataque direto contra as medidas de controle da doença. Essa situação desestimula continuidade do tratamento, trazendo sérios danos para à coletividade, prejudicando a luta, árdua e longa, que se vem travando contra a doença no Brasil, a qual tem entre os seus maiores obstáculos justamente os índices de abandono do tratamento”.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei clicando aqui.



quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Em Minas Gerais lei estabelece mecanismos de proteção a pessoas em situação de rua

Por: Cimos


Criada pela ALMG, política para moradores de rua vira lei.


Foi publicada nesta quarta-feira (7/8/13) no Diário Oficial de Minas Gerais, a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, criada pela Assembl
eia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Fruto do Projeto de Lei 767/11, do deputado licenciado Wander Borges, a nova norma cria mecanismos que obrigam o poder público a reconhecer os direitos e a garantir cidadania a esse segmento marginalizado da população.

A lei define em seu artigo 2º o conceito de população em situação de rua: “o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.

A partir dessa definição, a norma estabelece princípios, objetivos, diretrizes e fontes de recursos para socorrer os indivíduos que se encontram nessa condição. A garantia do acesso aos serviços assistenciais existentes, a implementação de ações de segurança alimentar e nutricional e o acesso a programas de qualificação profissional são algumas das determinações da política, que deverá ser implementada de forma articulada com os municípios e com as entidades da sociedade civil que a ela aderirem.

A lei institui ainda o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, composto por representantes da sociedade civil e das secretarias de Estado ligadas ao tema.

Fonte: portal da ALMG